encontre os pontos de coleta pelo brasil
A operação de logística reversa de pneus inservíveis é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a PNRS, lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A política prevê a responsabilidade compartilhada, onde consumidores deverão efetuar a devolução dos pneus aos comerciantes ou distribuidores, que deverão encaminhar para os fabricantes ou aos importadores, que farão o processo de destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis. De acordo com a PNRS, a responsabilidade do Ponto de Coleta é do varejo, uma vez que este deve retornar os produtos para as fabricantes, cabendo a estes, apenas a destinação ambientalmente adequada.
Abaixo lista indicativa dos pontos de coleta:
Rua do Contorno, 50 - Santa Maria - 49700-000
Rua Armindo Guaraná, s/n - Centro - 49160-000
Rodovia BR-101 Km 92, s/n - Palestina - 49160-000
RUA JUSCELINO EMILIO DE CARVALHO, Nº 22, GALPÃO 01 - 49160-000
Rua São João, 150 - GALPÃO A - Parque dos Faróis - 49160-000