encontre os pontos de coleta pelo brasil
A operação de logística reversa de pneus inservíveis é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a PNRS, lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A política prevê a responsabilidade compartilhada, onde consumidores deverão efetuar a devolução dos pneus aos comerciantes ou distribuidores, que deverão encaminhar para os fabricantes ou aos importadores, que farão o processo de destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis. De acordo com a PNRS, a responsabilidade do Ponto de Coleta é do varejo, uma vez que este deve retornar os produtos para as fabricantes, cabendo a estes, apenas a destinação ambientalmente adequada.
Abaixo lista indicativa dos pontos de coleta:
Aterro Sanitario, Coahb II s/n - 64900-000
Av. José de moraes Corea, 1539 - Santa Luzide - Paranaíba - Pi - 64216-010
Rod. BR 316, Km 304 - 64603-000
Rua Faveira, 770 - Portal dos Serrados - 64860-000