encontre os pontos de coleta pelo brasil
A operação de logística reversa de pneus inservíveis é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a PNRS, lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A política prevê a responsabilidade compartilhada, onde consumidores deverão efetuar a devolução dos pneus aos comerciantes ou distribuidores, que deverão encaminhar para os fabricantes ou aos importadores, que farão o processo de destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis. De acordo com a PNRS, a responsabilidade do Ponto de Coleta é do varejo, uma vez que este deve retornar os produtos para as fabricantes, cabendo a estes, apenas a destinação ambientalmente adequada.
Abaixo lista indicativa dos pontos de coleta:
Rua Trinta e Um de Maio, S/N - 69990-000
BR 364, Km 22 Zonal Rural (SEMSUR) - 69909-341
Rua Vitorino Maia, 299 - Gapão da Secretaria Municipal de Infraestrutra - 69930-000